Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2.014. Rito sumaríssimo. 1. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Súmula 241/TST. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«A Reclamante pretende o conhecimento do seu recurso de revista, apontando violação do CLT, art. 458, contrariedade à Súmula 241/TST e transcrevendo arestos. Ocorre que a indicada violação do CLT, art. 458 e o apontado dissenso pretoriano não autorizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a presente causa está sujeita ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º). Ademais, a questão não restou analisada sob o enfoque da Súmula 241/TST, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote