Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Entidades fiscalizadoras do exercício de profissões liberais. Dispensa imotivada de empregado celetista. Reintegração incabível.
«Independentemente da discussão a respeito da específica natureza jurídica das entidades fiscalizadoras do exercício de profissões liberais, o Decreto-Lei 968/1969, art. 1.º traz expressa previsão no sentido de que seus empregados não se submetem às normas legais relativas a administração das autarquias federais. Além disso, mesmo após Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717-6 Distrito Federal (ADI 1717-6 / DF), remanesceu incólume o § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58, de acordo com o qual os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta. Por estes motivos, os empregados das entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais mantidas com recursos exclusivamente próprios são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente de terem sido admitidos por concurso público, situação em que a dispensa sem justa causa é válida. Recurso ordinário do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI a que se dá provimento.... ()
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