Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Dano mateirial. Recompensa por atingimento de metas. Concessão de viagem com despesas pagas e importância para gastos extras. Meta atingida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Direito reconhecido pelo empregador, porém frustrado sob o argumento de superveniente rescisão contratual. Indenização devida. O reclamante pleiteou indenização por dano moral, fundamentando que as reclamadas organizaram uma festa com os diretores e gerentes do Banco Daycoval, na qual foi explicado que o funcionário que alcançasse as metas no importe de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) durante o período compreendido de novembro a julho do ano subsequente ganharia uma viagem para o México, na cidade de Cancun, com tudo pago e uma porcentagem em dinheiro para gastos extras. O reclamante atingiu a meta e estava no aguardo da finalização, quando foi comunicado que não iria mais viajar ante a sua demissão, mesmo após ter posado para fotos com os prepostos das reclamadas e ser comunicado que era um dos ganhadores da premiação. A conduta patronal é censurável, e não se trata de mero desconforto, aborrecimento ou pequena frustração. Tratou-se, sim, de uma campanha destinada a beneficiar exclusivamente o reclamado, que se utilizou de expediente de motivação para implantar falsa expectativa no trabalhador. Provado o fato ilícito, materializado pelo atingimento das metas pelo empregado, sem a correspondente contraprestação assumida pelo reclamado, expondo o reclamante a evidente situação de constrangimento e humilhação. Indenização mantida.... ()
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