Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Uso de banheiro. Necessidades fisiológicas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O empregado que sofre restrição no uso do sanitário, inequivocamente, está sendo tratado com rigor excessivo, mormente porque a fruição das necessidades fisiológicas independe da vontade do ser humano. Ao revés dos fundamentos da sentença, o comportamento das recorridas, expondo a recorrente ao ridículo de pedir para usar o banheiro, e o que é pior, sendo-lhe negado o direito de ordem natural, torna sim insustentável a manutenção do contrato de emprego. Cumpre enfatizar que, embora, a ora apelante tenha se equivocado ao tipificar a conduta das rés na prefacial, constatado o direito, o Juízo pode proceder ao reenquadramento do tipo e julgar o pleito. Apelo parcialmente provido.... ()
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