Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Hipóteses. Sócio. Sociedade. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CTN, art. 133. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 1.080. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()
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