Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.1806.7949.8544

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO art. 195, I, «A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEIS. SÚMULA 266. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO .

É cediço que as contribuições previdenciárias constituem espécie de contribuições sociais e, como tais, possuem natureza jurídica de tributo. Isso não obstante, com previsão constitucional, o Pleno deste Tribunal Superior, decidiu que a matéria não poderia ser analisada sob o enfoque da CF/88, art. 195, I, «a, uma vez que o referido dispositivo não trata especificamente da questão, mas de regra geral sobre o financiamento da seguridade social. A discussão sobre o fato gerador e a incidência de juros de mora e correção monetária das contribuições previdenciárias é de índole infraconstitucional. Em vista disso, não há como processar o recurso de revista por indicação de afronta direta e literal ao CF/88, art. 195, I, «a, pois, caso houvesse ofensa, ela se daria apenas de modo reflexo, o que não se amolda à hipótese de admissibilidade do apelo prevista no art. 896, «c, da CLT. Na hipótese, como se trata de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a alegação de afronta a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a Súmula 266 e o CLT, art. 896, § 2º é são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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