Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos interpostos na vigência do novo CPC. CPC/2015. Lei 13.105/2015. Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras. Indevido. Inaplicabilidade da Súmula 172/TST
«Na hipótese destes autos, o debate consiste em se definir se as horas extras habitualmente prestadas pelo reclamante, petroleiro, repercutem no cálculo de todos os dias em que houve repousos concedidos em razão do disposto na Lei 5.811/1972 ou apenas em 1 (um) dia de repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49. Entretanto, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte, tendo em vista que esta Subseção, no julgamento dos recursos: E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, E-RR-1869-40.2014.5.11.0013 e E-RR-1310-51.2012.5.11.0014, ocasião em que fiquei vencido, examinando hipótese idêntica à destes autos, adotou o entendimento de que as folgas compensatórias constantes na Lei 5.811/1972 não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, sendo indevidos os reflexos de horas extras e inaplicável o disposto na Súmula 172/TST, cuja aplicação restringe-se às hipóteses de repouso remunerado, o que não seria o caso dos descansos previstos na Lei 5.811/72, cuja natureza jurídica seria de folga compensatória, e não repouso remunerado. Nesse contexto, os arestos aptos ao cotejo de teses estão superados pela jurisprudência atual desta Corte, sendo inviável o conhecimento dos embargos, nos termos do disposto no CLT, art. 894, § 2º. ... ()
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