Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Término do contrato de trabalho. Suspensão do uso do berçário. Dano moral inexistente.
«A caracterização do dano moral, para ensejar reparação, necessita da convergência de alguns pressupostos, quais sejam: conduta ilícita, resultado danoso e nexo causal entre a conduta e o dano. No caso em exame, ao estabelecer o prazo de 3 dias para que a autora retirasse seu filho do berçário após o término do contrato de trabalho, a reclamada agiu dentro de seu poder potestativo, sem exageros ou abuso do direito, tendo em vista que inexiste qualquer cláusula contratual ou normativa que faça previsão garantindo a extensão do benefício após a extinção contratual. De outro lado, a reclamante não comprovou de forma robusta qualquer constrangimento ou abalo imaterial por qualquer ato praticado pelos prepostos da ré. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se dá provimento, no aspecto.... ()
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