Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0600

1 - TRT2 Dano moral. As testemunhas da reclamada negaram que a sócia Adriana proferisse xingamentos contra o apelante, destacando que o relacionamento entre patrão e empregado era muito bom e o ambiente de trabalho era harmonioso. Todavia, ainda que se desse prevalência ao depoimento da testemunha do recorrente, o fato deste ter sido chamado de «porco pela sócia Adriana, tal fato de dava em razão de o avental estar sujo, o que, por óbvio, não contextualiza ofensa a direito da personalidade. A exigência pela celeridade dava espaço em alguns momentos para observações um pouco mais ríspidas. A própria testemunha do recorrente afirmou ser tratada com respeito pela sócia Adriana, o que leva à conclusão que o tempo limitado para a preparação dos produtos para a venda ( coffe break ), dava azo a cobranças um pouco mais exacerbadas, tão somente. Apelo a que se nega provimento.

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