Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Escolta de mercadorias e cargas em locais de risco. Submissão do empregado a condição insegura sem o treinamento adequado. Indenização devida. Como bem apontado na origem, muito embora a reclamada insista em afirmar que o autor realizava mero monitoramente, verifica-se que, na prática, desempenhava a atribuição de escoltar as cargas transportadas. De fato, o monitoramento poderia ser feito de maneira eficaz por meio remoto, sendo que o acompanhamento dos caminhões à distância pelo demandante, em motocicleta, traduz-se em verdadeira escolta. Oportuno destacar, conforme conjunto probatório e depoimento do preposto, que era de pleno conhecimento da ré o fato de que a função do demandante exigia o ingresso habitual em comunidades sabidamente perigosas para assegurar a entrega de carga de considerável valor comercial (cosméticos). Inegável, assim, a exposição do empregado a constante e acentuado risco de assalto, em função para a qual não foi contratado e sem o treinamento adequado. A submissão do trabalhador a condição insegura, nas circunstâncias acima delineadas é tanto quanto basta à configuração de ato ilícito por parte da empregadora.
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