Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0200

1 - TRT2 Justa causa. Acidente do trabalho. CLT, art. 482. Se o trabalhador se acidenta enquanto foge de seguranças do empregador em razão de furto, devidamente comprovado, não pode querer atribuir o acidente sofrido à atividade desempenhada na empresa, pois isso caracterizaria valer-se da própria torpeza em desfavor de outrem, já anteriormente lesado pelo ato de improbidade que ocasionou a fuga. Recurso Ordinário obreiro não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF