Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justa causa. Prova. Despedida por justa causa. Ônus probatório. CLT, art. 482.
«A despedida por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicável ao empregado, que pode macular todo o restante de sua vida profissional, exige prova insofismável da falta grave que a ensejou, assim como de sua autoria, de modo a não deixar quaisquer dúvidas, no espírito do julgador, de que o ato faltoso efetivamente ocorreu e foi por ele praticado. O ônus probatório compete a quem a alega a prática da falta grave, ou seja, o ex-empregador, que no caso em análise, dele se desvencilhou a contento, comprovando, por meio da testemunha ouvida em Juízo e pelos depoimentos colhidos no procedimento administrativo que apurou a ocorrência, que o reclamante, auxiliar de enfermagem, deixou de ministrar a medicação em uma paciente e não providenciou a necessária monitoração de outro, cujo estado era extremamente grave. Por outro lado, não restou demonstrada, por qualquer meio, a perseguição alegada na inicial, por parte das enfermeiras que comunicaram os fatos à superior a hierárquica, que, por sua vez, os levou ao conhecimento de sua gerência, que os reportou ao setor competente, onde, finalmente, tramitou a apuração administrativa, cujas peças foram colacionadas com a defesa. Tais condutas, diante da gravidade de que se revestem, são suficientes, por si só, para ensejar a ruptura contratual por justa causa. Apelo da reclamada a que se dá provimento para o fim de reconhecer a justa causa e afastar a condenação no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa.... ()
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