Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade das normas coletivas da categoria que disciplinaram as questões da compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente, e da adoção concomitante da compensação de jornada e do banco de horas, e foram providos o agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade dos instrumentos negociais, excluir a condenação em horas extras daí decorrente. 2. No despacho agravado, restou assentado que as referidas normas atendem aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no tocante à indenização pela higienização dos uniformes e às diferenças de serguro-desemprego, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, III contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 4.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Reclamada não investe, expressamente e de forma individualizada, contra todos os fundamentos adotados nos mencionados despachos, notadamente os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, III, obstáculos que, por si sós, afastaram a transcendência recursal, contaminando-a. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa.
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