Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Processual penal. CP, art. 147. CP. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. Não ocorrência. Publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação e respectiva assistente. Apelação defensiva. Aresto reformador. Intimação da assistente. Caráter unicamente cientificatório. CP, CP, art. 109, VI. Lapso temporal não transcorrido. Prescrição. Não reconhecimento. Ordem denegada.
«1 - Crivada a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação e para a respectiva assistente, a posterior intimação dessas partes quanto aos termos do aresto reformador em recurso exclusivo da defesa assume caráter unicamente cientificatório, não possuindo o condão de reabrir a causa penal ou eventual prazo para a interposição de novos recursos, sobretudo em razão da impossibilidade de revisão pro societate. Em consequência, com o trânsito para a acusação, fixa-se de maneira definitiva o marco inicial para fins de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente (CP, art. 110, § 1º), que retroage à data da publicação da sentença condenatória recorrível (CP, art. 117). ... ()
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