Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4. Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que «a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 5. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido CLT, art. 884 somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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