Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0000.3000

1 - TST Dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Cortador de cana de açúcar. Indenização fixada em R$ 7.000,00. Pedido de diminuição. Princípio do non reformatio in pejus.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, conforme vem entendendo, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que é o caso dos autos. Com efeito, da leitura do quadro fático delineado pelo Regional, observa-se que o reclamante desenvolvia suas atividades a céu aberto, no corte de cana, sem nenhum local apropriado para suas refeições e seu descanso, sem condições sanitárias, pois não havia banheiro em condições estabelecidas na legislação. Considerando os parâmetros transcritos, a condição econômica da reclamada - empresa de grande porte -, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, o arbitramento de indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mostra-se excessivamente módico, conforme precedentes desta Turma. Todavia, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, é impossível a reforma da decisão para adequá-la ao entendimento desta Turma, ante a ausência de apelo do reclamante neste sentido. Pelo exposto, não há falar em violação dos artigos 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()

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