Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.3001.7800

1 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Dispensa discriminatória. Não ocorrência. Matéria fática. Aplicação da Súmula 126/TST.

«O TRT concluiu que «não há, efetivamente, prova de que a dispensa do cargo ocorreu em caráter discriminatório ou abusivo, com pressões para aderir ao novo plano de previdência, ou mesmo em represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. Consignou que, «das declarações da testemunha, depreende-se que não ficou comprovada a existência de pressões para aderirem ao novo plano previdenciário e que «também, por não ter a reclamada divulgado o motivo da destituição de cargo do reclamante, essa circunstância não teve o alcance mencionado na petição inicial e no recurso, com abalo da imagem do empregado. Ao contrário, a testemunha reputou natural essas mudanças, por normas da empresa e alterações de áreas. Registrou ser «incontroversa nos autos a existência dessa reclamatória, porém, não há como vincular seu ajuizamento à perda do cargo pelo reclamante. Acrescentou, ainda, que «as mencionadas pressões e ameaças feitas pelo departamento jurídico aos advogados da reclamada e que culminaram na representação feita pela ADVOCEF - Associação Nacional dos Advogados da CEF junto ao Ministério Público do Trabalho, também não ultrapassam o campo das alegações. Os documentos de fls. 24-29 comprovam que foi protocolada a medida, como asseverado, porém, não faz prova da existência de pressões e ameaças, como relatado. ... ()

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