Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Posterior adesão ao pat. Integração.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que a autora foi admitida anteriormente à adesão da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), a qual se deu em 28/4/2004 (fl. 1.918). Com efeito, a adesão ulterior ao PAT não atinge os empregados anteriormente admitidos, nem modifica a natureza salarial da verba que foi anteriormente incorporada ao salário-base, mormente por revelar nítida alteração lesiva, em ofensa ao CLT, art. 458. Esta c. Corte Superior, por meio da Súmula 241/TST, possui o entendimento de que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Por conseguinte, não há que se falar em contrariedade à Súmula 51/TST e à Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 3º da Lei 6.321/1979, porquanto a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote