Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Danos morais. Valor da indenização.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como a gravidade do dano (redução total e definitiva da capacidade laboral para a atividade de pintor realizada na Reclamada), a idade do obreiro, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (aproximadamente 14 anos até ser afastado para o gozo de auxílio doença), o longo período de afastamento previdenciário (desde 2007), o grau de culpa do Ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados por esta Turma para situações congêneres, o valor fixado pelo Tribunal Regional mostra-se módico no caso concreto, devendo, portanto, ser rearbitrado para um montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Obreiro. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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