Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4008.2100

1 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais pelo transporte irregular de valores.

«Nos termos da Lei 7.102/1993, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte Superior firmou entendimento de que o empregado que transporta valores, sem treinamento específico, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista o risco objetivo inerente à atividade desenvolvida, e ainda, que a responsabilidade aplicável nesses casos é a objetiva, ou seja, sem a necessidade de perquirir a culpa do agente, com base no CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. No caso dos autos, restou incontroverso que era comum o recebimento de quantias em dinheiro pelo autor, transportando-as desprovido de qualquer tipo de escolta. Não obstante, a eg. Corte Regional declarou que tal circunstância não constitui, por si só, dano indenizável, apesar do risco envolvido na atividade. Todavia, a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. Dessa forma, considera-se que o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o provimento é no sentido de determinar o valor da indenização por danos morais, em decorrência do transporte irregular de valores, em R$30.000,00(trinta mil reais). Custas em inversão, a cargo da reclamada. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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