Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Transtorno afetivo bipolar. Ausência de causalidade.
«A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há de se falar em responsabilidade. É o que se extrai da exegese dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil. Na hipótese, data vênia do acórdão revisando, não se tem como responsabilizar o empregador pelo agravamento da doença da Reclamante, que, se muito fez, foi empregá-la na função de gerente de loja. Com efeito, a prova técnica, segundo o Regional, fora contundente ao desmonstrar que não existiu causalidade entre a patologia e o trabalho de gerente desempenhado pela Reclamante. Ademais, observa-se que os sintomas da enfermidade se manifestaram antes mesmo do início do contrato de emprego, visto que ela já havia iniciado tratamento em 2007, foi contratada como «trainee em 1º/12/2007 e promovida a gerente de loja em 1º/3/2008. Ausentes, portanto, os pressupostos fático-jurídicos necessários à caracterização do dano moral, não cabe condenar o empregador à indenização correspondente, devendo ser reconhecida a violação do CCB/2002, art. 186. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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