Jurisprudência Selecionada
1 - TST Pensionamento. Constituição de capital. CPC, art. 475-Q. Não conhecimento.
«O CCB/2002, art. 950 contempla a hipótese de pensão vitalícia por lesão que incapacite total ou parcialmente o lesado para o trabalho, admitindo, em seu parágrafo único, a opção do lesado por receber uma indenização única, a ser arbitrada pelo juiz. Por outro lado, o CPC, art. 475-Q, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do permissivo do CLT, art. 769, autoriza a formação de capital para cumprimento de obrigação decorrente de ato ilícito, de natureza alimentícia - hipótese ora reconhecida -, de forma a assegurar o pagamento mensal da pensão. Assim, a determinação de formação de capital decorre de faculdade conferida ao magistrado pelo referido preceito de lei, inserindo-se no âmbito do convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131). Precedentes desta Corte. ... ()
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