Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por litigância de má-fé imposta em decorrência de embargos de declaração considerados protelatórios.
«Constata-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a Corte a quo em vez de aplicar multa de 1%, por considerar os embargos de declaração protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º; correspondente ao CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973), condenou o reclamado ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, caput e § 2ºde 1973 (vigente à época). Todavia, verifica-se da leitura do acórdão recorrido, que a identificação do ato processual ao enquadramento no CPC, art. 17 de 1973, foi tão-somente a oposição de embargos de declaração considerados protelatório em razão de inexistirem os vícios do então vigente CPC, art. 535 de 1973, circunstância que, por si só, não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. Pelo princípio da especificidade, a penalidade adequada era aquela prevista à época no CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973 (correspondente ao § 2º do CPC, art. 1.026). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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