Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.
«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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