Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1000.5100

1 - TST Dano moral. Assédio moral e revista pessoal. Matéria fática.

«O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem, soberana na análise matéria fática, asseverou que «as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que nunca presenciaram qualquer desrespeito ao autor e concluiu: «do conjunto da prova, verifico que o dano moral alegado pelo autor não foi demonstrado de forma robusta. No que tange à alegada revista pessoal, está consignado no acórdão que, «In casu, verifica-se que sequer houve a comprovação da existência de revista nos termos narrados na exordial (revista nos pertences do obreiro), sendo certo que a prova oral nada mencionou a este respeito. A testemunha ouvida pelo autor nada declarou acerca da existência de revistas. A testemunha ouvida pela ré apenas afirmou que havia vistoria do veículo para verificar se estava limpo e em condições. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos, procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. ... ()

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