Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5004.3900

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estado do Rio de Janeiro. Intimação pessoal de ente público. CPC/2015, art. 183, «caput. Sentença públicada na vigência da Lei 13.105/2015. Recurso ordinário tempestivo.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por intempestividade, ao fundamento de que caberia à parte zelar pelo regular andamento do feito. No entanto, a sentença foi publicada em 18/03/2016, ou seja, já na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil, o qual determina, no caput do seu art. 183, a intimação pessoal da União, dos Estados e dos Municípios. No caso, infere-se dos autos que a intimação pessoal do Estado do Rio de Janeiro a respeito da sentença só ocorreu em 11/04/2016, e que o recurso ordinário foi interposto pelo ente federado em 27/04/2016, ou seja, no último dia do prazo recursal. Logo, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado, incorreu em afronta ao CPC/2015, art. 183, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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