Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoções por merecimento. Promoções previstas no regulamento interno da empresa.
«O TRT consignou restar estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários - PCS que as promoções e/ou progressões salariais estão condicionadas a desempenho interno na empresa e a outros requisitos de ordem temporal e recursos financeiros disponíveis. Entendeu ser do empregador o ônus de provar a existência de qualquer impedimento ou restrição para sua concessão ao empregado (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC). Registrou que, considerando o enquadramento do Reclamante na Referência faz jus a cinco promoções. No contexto em que proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades consignadas pelo Tribunal a quo, não se configura ofensa à literalidade aos arts. 5º, II, 7º e 37 da CF/88. Os CLT, art. 2º e CLT, art. 444 e 144 do CCB/2002 não versam sobre condições para deferimento de promoções por merecimento. O aresto trazido às fls. 479/481 trata da interpretação do PCS de empresa diversa (ECT), razão por que não se mostra específico. Óbice da Súmula 296/TST e os arestos oriundos de Turmas desta Corte (fls. 481/484), não se prestam para o processamento da revista (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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