Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório reduzido pelo regional de R$ 200.000,00 para R$ 50.000,00. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade observados. Majoração indevida.
«Trata-se de pedido de majoração do valor de indenização por danos morais decorrentes de exigência, por parte do reclamado, de transporte de valores pelo autor, bancário. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais e materiais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, conforme vem entendendo, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Com efeito, a SDI-I desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional aos danos moral e material causado pelo empregador. De fato, revela-se difícil desprestigiar a valoração feita pela instância regional para afirmar que o valor então fixado é irrisório, diante da constatação de que o valor arbitrado pelo Regional não se revelou teratológico. Assim, considerando os valores de indenização por danos morais comumente arbitrados nesta Corte superior e diante da gravidade do ocorrido, não se revela irrisória a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional. Desse modo, qualquer alteração do julgado, na forma pretendida pelo recorrente, implicaria, necessariamente, o revolvimento da valoração de fatos e de provas constantes dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. ... ()
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