Jurisprudência Selecionada
1 - TST Afastamento da justa causa. Desídia não comprovada.
«Reiteradas e sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam falta grave tipificada como desídia, ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e, notadamente quando o empregador aplica punições disciplinares gradativas ao trabalhador (advertências e suspensão) e, mesmo assim, o empregado se mantém faltoso e não apresenta motivo para tanto. Na hipótese, a Corte a quo afastou a justa causa aplicada, afirmando que «o conjunto probatório revela que, durante todo o período laboral, o autor não teve faltas injustificadas ao serviço, à exceção daquelas que sucederam o período em que faltou mediante apresentação de atestados médicos. Para o Tribunal de origem, «ainda que presente o requisito da atualidade, julgo desproporcional a aplicação da extrema penalidade, principalmente, por verificar que, durante todo o contrato de trabalho, o autor não se ausentou do serviço, sem justificativa plausível. Ademais, deve-se também levar em consideração que, embora não justificadas as faltas referentes aos dias em que aplicadas tais penalidades, pode-se concluir que estas ausências decorreram da moléstia que o impossibilitou para o trabalho no período anterior. Para se concluir diversamente, no sentido de que foi comprovada nos autos a desídia ensejadora da justa causa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula 126/TST. ... ()
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