Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Jornada excessiva.
«Este Tribunal Superior tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e estudos. No caso concreto, reconhecida pelo Tribunal Regional a jornada excessiva no tópico das horas extras - de Novembro/2009 até Janeiro/2012, o reclamante laborava em jornada muito superior ao limite legal (06 às 23h, com intervalo de 20 min, de segunda à sexta-feira)-, faz jus o reclamante à reparação por danos morais, o qual, como é de conhecimento amplo, não precisa ser provado, pois se diz in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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