Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5012.9700

1 - TST Dano moral. Depressão. Ausência de nexo de causalidade. Matéria fática.

«O Regional consignou na decisão recorrida que a autora «apresenta quadro depressivo sério, provavelmente, decorrente de transtorno de personalidade, no qual o ser não esboça atitude, havendo submissão passiva à vontade do outro, com dificuldade de fazer, face às exigências da vida cotidiana (fl. 1942), o qual, segundo conclui o perito médico psiquiatra, decorreu de seu próprio transtorno de personalidade, ainda que em função das atitudes do gerente, mantendo a sentença em que se entendeu não haver provas nos autos de que houve qualquer humilhação por parte do superior hierárquico, tendo concluído que «a reclamante não demonstrou qualquer ato ilícito da reclamada capaz de ensejar indenização por danos morais. Acrescentou, ainda, que «o desgosto da autora com mudanças e aspectos da sua vida profissional, como bem relaciona o perito médico, está relacionado a seu próprio Transtorno Depressivo Recorrente (F33.1) e Personalidade tipo Dependente (F60.7). Ao referir que o quadro decorre de seu transtorno de personalidade, provavelmente em função das atividades do gerente, o perito é claro ao referir que a autora, em seu imaginário e em sua concepção, interpreta as atitudes do gerente (tidas pelo perito como reais ou fantasiosas, das quais, aliás, não há o menor indício de prova) e sofre com elas, somatizando o desgosto e a omissão de não agir corretamente contra o mal que reputa estar sofrendo. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a doença da autora decorre da postura profissional do seu gerente, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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