Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5020.2400

1 - TST Indenização por dano moral.

«Consoante se extrai do acórdão recorrido, o autor não logrou êxito em comprovar as humilhações e ofensas que alega ter sofrido, uma vez que a testemunha apenas presenciou o autor sair de uma reunião abalado, não tendo presenciado as supostas ofensas. Não tendo sido comprovado o ato ilícito, não há de se falar em indenização por dano moral. Quanto ao dano moral em razão da dispensa enquanto estava doente, da psoríase e da perda auditiva, consta do acórdão recorrido que nenhuma das doenças se relacionava com o trabalho do autor, que não havia incapacidade laborativa, e que a dispensa do autor se deu quase um ano após o diagnóstico de câncer. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não revelam conduta ilícita da reclamada a ensejar a indenização por danos morais. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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