Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente do trabalho. Redução da capacidade laborativa. Indenização por dano moral. Valor da condenação.
«O TRT observou o trabalho pericial, o qual destacou que a síndrome de impacto no ombro direito da autora decorreu de sua atividade de caixa em favor do reclamado e que houve comprometimento definitivo de 5% da capacidade laborativa. O inconformismo com a extensão da incapacidade determinada pelo expert não prospera neste momento processual, uma vez que, nos termos da Súmula 126/TST, não é dado ao TST examinar a correção, ou não, do laudo pericial. Pelo mesmo motivo, a tese de que a fixação do percentual deveria considerar todas as doenças que acometem a autora não resiste à conclusão de que «apenas a síndrome de impacto do ombro direito foi decorrente do labor para o réu. Por fim, o TST possui entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal (R$ 35.000,00) encontra-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, mormente porque amparada no comprometimento parcial e definitivo da capacidade laborativa e, principalmente, no porte econômico do reclamado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados. As ementas apresentadas ao confronto de teses carecem da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote