Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de salário. Ausência de mora contumaz.
«O Regional não reconheceu o direito ao pagamento de indenização por dano moral, consignando expressamente que «No que se refere ao atraso no pagamento dos salários, predomina perante a E.Turma oentendimento de quetal situação não gera danos morais ao empregado, na medida em que os valores devidos podem ser deferidos em juízo com atualização monetária e juros moratórios (pág. 339). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que apenas a mora sistemática no pagamento é prova suficiente da existência de uma incerteza permanente do empregado quanto a auferir a contraprestação na data certa, o que gera inequívoco constrangimento ilegal, abalo emocional e transtorno psicológico, ante a premente necessidade de honrar seus compromissos e viabilizar o seu sustento. Precedentes. No caso, contudo, a conclusão adotada pelo e. TRT, no tópico relativo à rescisão indireta, foi no sentido de que «O atraso de poucos dias do pagamento do salário somente ocorreu em janeiro, não de forma reiterada (pág. 326). Assim, intactos os dispositivos indigitados. Quanto à divergência Jurisprudencial colacionada, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque retrata a hipótese de atraso reiterado dos salários como suficiente para caracterizar o dano moral, hipótese diversa da registrada pelo Regional, que constatou a comprovação de atraso meramente eventual. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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