Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da empresa. Indenização por dano moral.
«O TRT ressaltou que a reclamada promovia revista em bolsas, sacolas e armários. O Colegiado entendeu que «A revista representa prática que deve ser repelida, pois inegavelmente provoca invasão e agressão à intimidade da pessoa humana, valor que se encontra protegido por disposição constitucional expressa, entre os direitos e garantias fundamentais. Ressalvado meu entendimento quanto à matéria, a jurisprudência majoritária desta Corte tolera as revistas de bolsas, sacolas e pertences nas hipóteses em que os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico e realizados de forma que não exponham o trabalhador ao testemunho de terceiros, hipótese dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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