Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Caracterização.
«A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Sabe-se que a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em afirmar que a configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Com isso em mente, observa-se que, na hipótese dos autos, não está configurada a existência de danos morais e materiais indenizáveis. Como se observa, a Corte Regional foi expressa ao registrar que «na hipótese vertente, não restou evidenciado sofrimento, humilhação, situações que possam ter ocasionado uma anormalidade cotidiana demasiada a constituir direito inequívoco à percepção de indenização a título de danos morais.. Desse modo, decisão em sentido contrário, a fim de evidenciar eventual dano, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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