Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7006.1600

1 - TST Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido. ... ()

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