Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7006.6200

1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Multa por embargos de declaração protelatórios. CPC, art. 538, parágrafo único, 1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).

«Nos termos do CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, vigente à época da interposição do apelo (com redação semelhante ao atual CPC/2015, art. 1.026, § 2º), quando forem manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Tribunal condenará o embargante a pagar ao embargado multa, que não poderá exceder de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório do recurso interposto, haja vista que o não acolhimento dos embargos de declaração não caracteriza, necessariamente, o intuito protelatório do Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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