Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empregado vigilante. Abandono do posto de serviço trinta minutos antes do término da jornada. Dispensa por justa causa. Excesso na punição. Impossibilidade de se conhecer do recurso de revista ante os termos da Súmula 296/TST.
«O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se afastou a aplicação de justa causa ao empregado vigilante que deixou o posto de trabalho antes do término da jornada. A empresa requer a modificação da decisão e, para tanto, ofereceu arestos ao confronto de teses. Para a hipótese dos autos, tem-se que o empregado, vigilante patrimonial, deixou o posto de trabalho trinta minutos antes do término da jornada em face de problemas de saúde. Além disso, consta do acórdão recorrido que ele havia prestado serviços para a mesma empresa por oito anos e cinco meses, perÃodo em que «em uma única hipótese se descuidou da boa conduta, por dormir em seu posto de serviço e por falta de postura, em julho de 2011, ocasião em que recebeu advertência escrita. No entanto, as decisões colacionadas não espelham a mesma realidade fática descrita no acórdão regional. Ao contrário, se limitam a evidenciar, de forma genérica, que o abandono do posto de trabalho por parte de vigilante enseja a aplicação da justa causa. Ora, nos termos da Súmula 296/TST, I, «a divergência Jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser especÃfica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Assim, ausente a necessária identidade fática entre o ocorrido nos autos e aquela descrita nos julgados transcritos, não há como se conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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