Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
«Este Tribunal Superior já vinha julgando no sentido da inaplicabilidade da referida multa ao processo do trabalho tendo em vista que este possui regramento próprio quanto à execução de seus créditos, conforme o disposto no capítulo V da CLT (artigos 876 a 892), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. No julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, 21/8/2017, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, confirmou o entendimento de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Assim, a decisão do Regional, tal como proferida, viola o CLT, art. 769. ... ()
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