Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.6000

1 - TST Indenização por dano moral. Terceirização ilícita. Inexistência de registro de qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da reclamante. Improcedência de indenização.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório em decorrência da constatação de ilicitude na terceirização perpetrada pelo Banco Reclamado. Contudo, esta Corte compreende que a constatada ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, por si só, não constitui motivo jurídico suficiente que viabilize o pleito de indenização por dano moral, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que, evidentemente, inexistiu nos presentes autos. Nesse contexto, considerando que a Corte Regional não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, não se há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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