Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabilidade provisória. Suplente da cipa destituído.
«O Tribunal Regional, com base na NR-5 do Ministério do Trabalho, entendeu que a dispensa sem justa causa do Reclamante, membro suplente da CIPA, ocorreu de maneira lícita, já que o Autor teria sido destituído do cargo em razão de ter faltado a mais de quatro reuniões da comissão. Contudo, a NR-5 do Ministério do Trabalho não fixou atribuições específicas ao membro suplente, mas apenas previu possibilidade de ele substituir o cargo do membro titular em caso de vacância decorrente de ausências não justificadas em mais de quatro reuniões ordinárias da comissão. Nesse contexto, revela-se inaplicável a citada norma ministerial à situação do Reclamante. Nada obstante, registre-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 339/TST, I, estende aos membros suplentes da CIPA a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT, não havendo qualquer condicionante expressa relativa à necessidade de efetiva participação nas reuniões da comissão para fins de gozo do mencionado direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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