Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Período estabilitário. Indenização substitutiva. Súmula 396/TST. Indenização por danos morais. Valor da indenização. Dano materiais. Valor da indenização. Diferenças de verbas rescisórias. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º. Indenização do seguro desemprego. Reflexos.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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