Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. A Fazenda Pública, no seu recurso, limitou-se a apontar violação dos artigos 2º, 5º, II, 37, XXI e § 6º, 97, 102, § 2º, e 173, § 1º, da CF/88, 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993, 8º da CLT, 481, parágrafo único, do CPC/1973 e 2º, § 1º, do Decreto-lei 4.657/1942 e 16, parágrafo único, da Lei 4.506/1966 e contrariedade à Súmula 331/TST, além de divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos apontados como afrontados e a Súmula tida por contrariada não tratam do ônus probatório, não autorizando o conhecimento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote