Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5007.9300

1 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Doença ocupacional.

«Segundo jurisprudência da SDI-I desta Corte, às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos ou consolidados depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, incidindo o prazo prescricional civil nos demais casos. E quanto ao marco temporal, a contagem do prazo prescricional somente tem início, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral, ou seja, da consolidação das lesões que impliquem tal incapacidade, e não simplesmente da data do acidente, nem mesmo do afastamento para tratamento ou do conhecimento de determinada doença. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos. Trata-se da teoria da actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio (Súmula 278/TST do STJ). No caso concreto, tratando-se de possibilidade de doença decorrente de agente etiológico (amianto) cujo prazo de latência é extremamente extenso (de até 30 anos), a presença de marcador do contato com esse agente etiológico, sem a identificação da consolidação das lesões para fins de incapacidade laborativa (nem mesmo há menção a qualquer quadro de insuficiência respiratória), torna inviável declarar prescrita a pretensão. Não houve efetiva consolidação das lesões para fins de fixação do marco temporal prescricional sob a ótica de nenhum dos prazos previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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