Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento da prova testemunhal.
«O indeferimento de oitiva de testemunha da empresa não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, CPC, art. 131 de 1973 (atual CPC, art. 371), concluíram que os elementos de prova já produzidos (depoimentos pessoais prestados pelo reclamante e pelo preposto e provas emprestadas acostadas aos autos) foram suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha requerida pela ré. Consequentemente, não houve violação do CF/88, art. 5º, LV, a ser declarada. Por outro lado, os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto não abordarem a mesma situação fática dos presentes autos. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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