Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2800

1 - TST Dano moral. Configuração.

«Conforme consignado no acórdão regional, a testemunha da reclamada, ouvida nos autos do processo 01227.2009.004/17/00-1, afirmou: «quem é dispensado da reclamada não pode ser contratado por outra empresa ou pela empresa Apoio para trabalhar. E mais, foi registrado na decisão recorrida ter a testemunha da reclamada, ouvida no processo 01187.2009.008/17/00-3, informado que «há ex-empregados trabalhando na obra da reclamada como empregados de empresas terceirizadas e no momento se recorda de uma soldadora que no momento não sabe dizer o nome; (...) que a soldadora ex-empregada que trabalha na ré citada neste depoimento foi contratada antes da proibição de se contratar ex-empregados através de empresas terceirizadas (sem destaques no original). Vê-se que as duas testemunhas mencionam a proibição de serem contratados ex-empregados por meio de empresas terceirizadas. Desse modo, como acertadamente concluiu o Tribunal a quo, verifica-se ter a reclamada praticado a conduta discriminatória denominada «lista suja, em total desrespeito à norma contida no inciso X do CF/88, art. 5º. Irretocável, portanto, o enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, por meio de decisão devidamente fundamentada, a Corte Regional ratificou a ocorrência do dano moral suportado pelo autor, com a consequente obrigação de reparação a título de indenização. Incólumes os arts. 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973, e 186 do Código Civil. Divergência inespecífica, nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()

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