Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Aposentadoria antecipada. Previdência privada.
«No caso dos autos, não há dúvidas de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, sendo correta a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e da remuneração do período de afastamento, em dobro, nos termos da Lei 9.029/1995. Percebe-se que os danos decorrentes da dispensa serão objeto de ressarcimento. Levando-se em conta este aspecto, incabível ampliar a responsabilidade da empresa em relação à matéria sequer tratada na lei que dispõe a respeito da prática discriminatória em deslinde a fim de conferir ao trabalhador direito a diferenças pela aposentadoria antecipada perante a instituição de previdência privada. Ademais, o ato ilícito cometido pela empresa restringe-se ao contrato de trabalho (dispensa discriminatória), não havendo como se responsabilizar o reclamado por circunstâncias alheias a este liame. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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