Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Incidência da Lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para o deferimento do benefício. Princípio tempus regit actum. Ausência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida e o trabalho exercido. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. CPC, art. 130, 1973 não violado. Determinação de realização de prova. Faculdade do magistrado. Fato constitutivo. Ônus da prova do autor. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
«I - Os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário serão aqueles previstos na legislação em vigor à época do infortúnio previsto, segundo o princípio do tempus regit actum. Precedentes: REsp 1037172/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe 1/2/2012 e REsp 1634484/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017. ... ()
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