Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA PERSUASIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 409/TST. LESIVIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DESTA CORTE. 1.
Insurge-se o recorrente em face da prescrição total reconhecida no processo matriz, o que atrai a incidência da Súmula 409 deste c. TST, obstando a análise da pretensão desconstitutiva sob o prisma da violação à norma constitucional. 2. Quanto às alegadas violações a dispositivos legais, do mesmo modo, o pedido do autor não merece guarida. 3. Ocorre que não houve pronunciamento expresso na decisão rescindenda quanto à referida alteração contratual lesiva, a vulnerar os CLT, art. 458 e CLT art. 468, já que nenhum dos dispositivos apontados versa sobre o instituto da prescrição, fundamento utilizado para resolução do mérito do processo matriz. 4. Nesse contexto, aplica-se o disposto na Súmula 298/TST, I. 5. Vale ressaltar, outrossim, que a hipótese de rescindibilidade contida no art. 966, V, do CPC/2021, somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, encontre-se manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente. 6. O reconhecimento da prescrição total, pois, não tem o condão de infringir literalmente dispositivos que nem sequer a ela se referem. 7. Por fim, quanto à alegada contrariedade às Súmulas 51 e 327 deste TST, esta C. Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20/02/2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação de súmula persuasiva. 8. Apenas as súmulas dotadas de efeito vinculante justificam o corte rescisório. As chamadas súmulas persuasivas não podem, isoladamente, justificar o corte rescisório com fulcro no § 5º do CPC, art. 966. 9. Fica prejudicada a análise dos tópicos «3. Da Prescrição Aplicável - Prestação de Trato Sucessivo - Súmula 327/STJ, «4. Violação do art. 5º, XXXVI da CF, «6. Do Auxílio-Alimentação e «7. Da Correção Aplicada à Cesta-Alimentação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PEDIDO ALTERNATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENCETADO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória, de natureza desconstitutiva, presta-se a impugnar decisão transitada em julgado acaso evidenciadas as causas de rescindibilidade insertas no CPC/2015, art. 966. 2. Desse modo, à míngua de previsão legal, afigura-se inviável sua utilização para viabilizar a homologação de acordo indeferida pelo Juízo posteriormente ao trânsito em julgado da decisão proferida no feito matriz. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA. 1. Estabelece a Súmula 219, IV, deste TST que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). 2. O art. 85, «caput, do CPC/2015, por sua vez, dispõe que «a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 3. Assim, em razão da sucumbência do autor na presente ação, de rigor a manutenção de sua condenação ao pagamento da verba honorária. 4. Ademais, não há óbice à imputação de referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita, desde que suspensa a exigibilidade da cobrança, como determinado no acórdão regional, a teor do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Norma Processual Civil. 5. Por fim, considerando a improcedência da pretensão rescisória, tem-se por escorreita a fixação da verba honorária sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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